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LeiJuris

Art. 9, § 22

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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O disposto nos incisos III e V do § 8º e no inciso VIII do § 18 não dispensará o recolhimento da contribuição devida em relação ao exercício das atividades de que tratam os referidos incisos.
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