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LeiJuris

Art. 9, § 28, inciso III

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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de infraestrutura, desde que atue na geração e na distribuição de energia ou telecomunicações na área rural, autorizada pela autoridade competente a exercer a atividade econômica de geração ou distribuição de energia elétrica ou de oferecimento de serviço de telecomunicações em área rural; e
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