Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 9, § 7, inciso V — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
vigilância de embarcações - a atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação; e