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Art. 9, § 8, inciso V — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
exercício de: a) mandato de vereador do Município em que se desenvolve a atividade rural, observado o disposto no § 22 deste artigo; ou b) atividade remunerada, sem dedicação exclusiva ou regime integral de trabalho, derivada de mandato eletivo em cooperativa que tenha atuação vinculada às atividades previstas no inciso VII do caput , nos termos do disposto no § 28 deste artigo, exceto em cooperativa de trabalho, observado o disposto no § 22 deste artigo.