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Art. 93-B, § 3º, inciso III — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
a um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para o contribuinte individual, o facultativo ou o desempregado que mantenha a qualidade de segurado, nos termos do disposto no art. 13; e