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LeiJuris

Art. 95

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Art. 95

Compete à interessada instruir o requerimento do salário-maternidade com os atestados médicos necessários.

Art. 95, § único

Quando o benefício for requerido após o parto, o documento comprobatório é a Certidão de Nascimento, podendo, no caso de dúvida, a segurada ser submetida à avaliação pericial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

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