Art. 95
Compete à interessada instruir o requerimento do salário-maternidade com os atestados médicos necessários.
Art. 95, § único
Quando o benefício for requerido após o parto, o documento comprobatório é a Certidão de Nascimento, podendo, no caso de dúvida, a segurada ser submetida à avaliação pericial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.