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Art. 1, inciso IV — Regulamento das Escrituras Publicas - Decreto n 93.240/1986
a certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, cujo prazo de validade, para este fim, será de 30 (trinta) dias;