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LeiJuris

Art. 1, § único

Regulamento do ENAC — Provimento CNJ nº 184/2024

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Excepcionalmente, para os concursos com edital aberto depois da entrada em vigor da Resolução n. 575/2024 e até o final do primeiro semestre de 2025, o comprovante de aprovação no ENAC não será exigido como requisito para inscrição preliminar, mas sim para a realização da prova oral, e sua apresentação deve ocorrer juntamente com os demais documentos exigidos dos(as) candidatos(as)aprovados(as) na prova escrita e prática ( item 3.1.6.3 do Anexo da Resolução CNJ n. 81/2009 ), não se admitindo, em nenhuma hipótese, a investidura ou remoção de quem não tenha sido aprovado no ENAC, conforme previsto no art. 1º-A, § 10, da Resolução CNJ n. 81/2009 .
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