Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 11, § 3º

Regulamento do ENAC — Provimento CNJ nº 184/2024

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na hipótese do § 2º, será considerada tão somente a autodeclaração apresentada por ocasião da inscrição, sempre sujeita a validação posterior, quando da inscrição em concurso público para ingresso para provimento e remoção.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados