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Art. 11, § 4º — Regulamento do ENAC — Provimento CNJ nº 184/2024
As pessoas que se inscreverem na condição de pessoa com deficiência deverão enviar laudo ou atestado médico específico, emitido por junta ou profissional médico da rede pública ou privada, que deve atestar a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de registro do respectivo conselho.