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LeiJuris

Art. 11, § 5º

Regulamento do ENAC — Provimento CNJ nº 184/2024

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A participação no ENAC em qualquer uma das políticas afirmativas não garante a manutenção dessa condição no concurso local, a ser aferida perante a respectiva comissão de heteroidentificação, no caso de candidatos(as) negros(as) ou indígenas, ou perante a respectiva comissão técnica, no caso de candidatas(os) com deficiência.
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