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LeiJuris

Art. 21

Regulamento do ENAC — Provimento CNJ nº 184/2024

Art. 21

Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se também motivo de impedimento aplicável aos membros da Comissão de Exame:

Art. 21, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a inscrição/participação de servidores (as) ou colaboradores (as), ainda que eventuais, a eles funcionalmente vinculados;

Art. 21, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
A inscrição/participação de pessoa que, na qualidade de estatutário (a), empregado(a), estagiário(a) e outras similares, preste serviços ao (à) tabelião(ã)/registrador (a);

Art. 21, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a inscrição/participação de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;

Art. 21, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a participação societária, na condição ou não de administrador(a), em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na atividade notarial/registral, até três anos após cessar a referida atividade.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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