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Art. 20 — Regulamento do ENAC — Provimento CNJ nº 184/2024
É vedada a participação como membro da Comissão de Exame de pessoas que exerçam o magistério e/ou o cargo de direção em cursos destinados à preparação de candidatos(as) a concursos públicos para outorga de delegação de serviços notarial ou de registro, aplicando-se-lhes as causas de suspeição e de impedimento previstas nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil .