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Art. 19, § único — Regulamento do ENAC — Provimento CNJ nº 184/2024
Na hipótese prevista no art. 11, § 2º, deste provimento, o certificado de habilitação não produzirá efeitos perante o concurso local caso a condição autodeclarada não seja validada oportunamente pelo tribunal perante o qual for apresentado para fins de inscrição em concurso de provimento ou de remoção, salvo se o(a) candidato(a) obtiver nota final de aprovação igual ou superior a 60% de acertos na prova, devendo constar do certificado emitido ressalva expressa nesse sentido.