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Art. 4, § 4º — Regulamento do ENAC — Provimento CNJ nº 184/2024
Os tribunais poderão adotar o ENAC em substituição à prova objetiva seletiva, desde que prevejam tal possibilidade no edital de abertura, hipótese em que a respectiva nota não poderá ser utilizada para o critério de desempate previsto no art. 10, § 3º, I, da Resolução nº 81/2009 .