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Art. 4, § 3º — Regulamento do ENAC — Provimento CNJ nº 184/2024
A habilitação no ENAC tem validade de seis anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo, e poderá ser utilizada, dentro do referido prazo, para inscrição em concursos públicos de provimento ou de remoção referentes à outorga de delegação dos serviços notariais e de registro.