Art. 9
São requisitos para inscrição no ENAC:
Art. 9, inciso I
nacionalidade brasileira;
Art. 9, inciso II
capacidade civil;
Art. 9, inciso III
quitação com as obrigações eleitorais e militares;
Art. 9, inciso IV
ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros e;
Art. 9, inciso V
comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
Art. 9, § 1º
Constará do edital a relação dos documentos destinados à comprovação do preenchimento dos requisitos acima enumerados.
Art. 9, § 2º
Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos distribuidores Cíveis e Criminais, da Justiça Estadual e Federal, emitidas nos locais em que o candidato (a) manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos.