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Art. 1, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
São também contribuintes as pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, de acordo com a legislação em vigor (Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43 e art. 45).