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LeiJuris

Art. 106

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A aprovação dos projetos de que trata o art. 104 somente terá eficácia após a publicação de ato oficial com: (Lei nº 11.438, de 2006, art. 5º, § 1º) . Art. 1 - o título do projeto aprovado; Art. 2 - a instituição responsável; Art. 3 - o valor autorizado para captação; e Art. 4 - o prazo de validade da autorização.
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