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Art. 107 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os recursos provenientes de doações ou de patrocínios deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal, que tenha como titular o proponente do projeto aprovado pelo Ministério do Esporte (Lei nº 11.438, de 2006, art. 12 ).