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Art. 114, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As doações poderão assumir as seguintes espécies de atos gratuitos: Art. 1 - transferência de quantias em dinheiro; Art. 2 - transferência de bens móveis ou imóveis; Art. 3 - comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos; Art. 4 - realização de despesas em conservação, manutenção ou reparo nos bens móveis, imóveis e equipamentos, inclusive aqueles a que se refere o inciso III; e Art. 5 - fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.