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LeiJuris

Art. 115, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A dedução não poderá exceder a diferença entre o imposto sobre a renda calculado com a inclusão daqueles rendimentos e o imposto sobre a renda devido sem a inclusão dos mesmos rendimentos.
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