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Art. 115, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O imposto pago no exterior será convertido em reais por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América estabelecido para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 6º ).