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Art. 12, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O pagamento do imposto sobre a renda apurado na declaração de que trata o art. 11 deverá ser efetuado no prazo previsto no art. 918 (Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, art. 29).