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Art. 12, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O lançamento do imposto sobre a renda referente aos rendimentos do espólio até a data da partilha, da sobrepartilha, da adjudicação dos bens ou do registro em cartório será feito em nome do espólio (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 45, § 2º ; e Lei nº 154, de 1947, art. 1º) .