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Art. 130, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O herdeiro, o legatário ou o donatário deverá incluir os bens ou os direitos na sua declaração de bens correspondente à declaração de ajuste anual do ano-calendário da homologação da partilha ou do recebimento da doação pelo valor pelo qual houver sido efetuada a transferência ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 23, § 3º ).