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Art. 130, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As disposições deste artigo aplicam-se, também, aos bens ou aos direitos atribuídos a cada cônjuge, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 23, § 5º ).