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Art. 131 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não será considerado ganho de capital ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 22, parágrafo único ): Art. 1 - o valor decorrente de indenização por desapropriação da terra nua, para fins de reforma agrária, observado o disposto no § 5º do da Constituição ; ou o valor decorrente de liquidação de sinistro, furto ou roubo relativo a objeto segurado.