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Art. 132, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para fins disposto neste artigo, equiparam-se a permuta as operações quitadas de compra e venda de terreno, acompanhadas de confissão de dívida e de escritura pública de dação em pagamento de unidades imobiliárias construídas ou a construir.