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LeiJuris

Art. 142, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Se a transferência não se fizer pelo valor constante da declaração de bens, a diferença a maior será tributável como ganho de capital ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 23, § 2º ).
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