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LeiJuris

Art. 147, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Será considerado como custo de aquisição das ações ou das quotas da empresa privatizável o custo de aquisição dos direitos contra a União, atualizado monetariamente até 31 de dezembro de 1995 ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 65, § 1º ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 17, caput, inciso I ).
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