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Art. 155, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O imposto de que trata este artigo será ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 17, § 2º ): Art. 1 - considerado tributação exclusiva; e Art. 2 - pago pelo beneficiário até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos valores.