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Art. 160 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As sociedades em conta de participação são equiparadas às pessoas jurídicas ( Decreto-Lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, art. 7º ; e Decreto-Lei nº 2.308, de 19 de dezembro de 1986, art. 3º ).