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Art. 161 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na apuração dos resultados das sociedades em conta de participação, assim como na tributação dos lucros apurados e dos distribuídos, serão observadas as normas aplicáveis às pessoas jurídicas em geral e o disposto no art. 269 ( Decreto-Lei nº 2.303, de 1986, art. 7º, parágrafo único ).