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LeiJuris

Art. 323

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei nº 3.470, de 1958, art. 69) : Art. 1 - um turno de oito horas - um inteiro; Art. 2 - dois turnos de oito horas - um inteiro e cinco décimos; e Art. 3 - três turnos de oito horas - dois inteiros.
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