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Art. 323 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei nº 3.470, de 1958, art. 69) : Art. 1 - um turno de oito horas - um inteiro; Art. 2 - dois turnos de oito horas - um inteiro e cinco décimos; e Art. 3 - três turnos de oito horas - dois inteiros.