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LeiJuris

Art. 164, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Para fins do disposto neste artigo, a alienação será caracterizada pela existência de qualquer ajuste preliminar, ainda que de simples recebimento de importância a título de reserva ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 6º, § 2º ).
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