Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 164, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O prazo a que se refere o caput será, em relação aos imóveis havidos até 30 de junho de 1977, de trinta e seis meses, contado da data da averbação ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 6º, § 1º ; e Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, art. 16 ).