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LeiJuris

Art. 164, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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O prazo a que se refere o caput será, em relação aos imóveis havidos até 30 de junho de 1977, de trinta e seis meses, contado da data da averbação ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 6º, § 1º ; e Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, art. 16 ).
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