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LeiJuris

Art. 178, § único

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A imunidade, a isenção ou a não incidência que beneficia a pessoa jurídica não aproveita aos que dela percebam rendimentos sob qualquer título e forma ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 31 ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 9º, § 1º ).
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