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Art. 179 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não ficam sujeitos ao imposto sobre a renda os templos de qualquer culto ( Constituição, art. 150, caput, inciso VI, alínea “b” ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 9º, caput, inciso IV , alínea “b”).