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LeiJuris

Art. 188, § único

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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As associações de que trata o caput pagarão o imposto sobre a renda correspondente aos rendimentos e aos ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, na forma estabelecida no art. 861 .
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