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Art. 188

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 188

Ficam isentas do imposto sobre a renda as associações de poupança e empréstimo autorizadas a funcionar de acordo com o Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966 , que tenham por objetivo propiciar ou facilitar a aquisição de casa própria aos associados, captar, incentivar e disseminar a poupança, e que atendam às normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional ( Decreto-Lei nº 70, de 1966, art. 1º e art. 7º ).

Art. 188, § único

As associações de que trata o caput pagarão o imposto sobre a renda correspondente aos rendimentos e aos ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, na forma estabelecida no art. 861 .

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