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LeiJuris

Art. 187

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 187

Ficam isentas do imposto sobre a renda as companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea se, no país de sua nacionalidade, as companhias brasileiras de igual objetivo gozarem da mesma prerrogativa ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 30 ).

Art. 187, § único

A isenção de que trata este artigo alcança os rendimentos auferidos no tráfego internacional por empresas estrangeiras de transporte terrestre, desde que, no país de sua nacionalidade, tratamento idêntico seja dispensado às empresas brasileiras que tenham o mesmo objeto, observado o disposto no § único do art. 192 ( Decreto-Lei nº 1.228, de 3 de julho de 1972, art. 1º ).

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