Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As pessoas a que se refere este artigo serão consideradas como contribuintes não residentes em relação a outros rendimentos e ganhos de capital produzidos no País (Lei nº 4.506, de 1964, art. 5º, parágrafo único ; Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, art. 34 , promulgada pelo Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965 ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 98).