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Art. 20, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A isenção de que tratam os incisos I e III do caput não se aplica aos rendimentos e aos ganhos de capital percebidos por servidores estrangeiros que tenham passado à condição de residente no País ( Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, art. 1º e art. 37, § 2º a § 4º, promulgada pelo Decreto nº 56.435, de 1965 ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 98) .