Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 207, § único

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que o adquirente de bens, direitos e mercadorias ou o tomador de serviços comprovar a efetivação do pagamento do preço e o recebimento dos bens, dos direitos e das mercadorias ou a utilização dos serviços ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 82, parágrafo único ).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados