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LeiJuris

Art. 208, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou do contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 4º ).
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