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Art. 208, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou do contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 4º ).