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LeiJuris

Art. 210, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Integram a base de cálculo todos os ganhos e os rendimentos de capital, independentemente da denominação que lhes seja dada, da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos daquele previsto na norma específica de incidência do imposto sobre a renda (Lei nº 7.450, de 1985, art. 51 ; Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 2º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, caput, inciso II , e art. 27, caput, inciso II ).
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