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Art. 217, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Nas hipóteses de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda devido será efetuada na data do evento, observado o disposto no art. 232 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, § 1º ).