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Art. 217, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda devido será efetuada na data desse evento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, § 2º ).