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Art. 22, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto neste artigo somente se aplica, em matéria de penalidades, àquelas de caráter moratório (Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 134, parágrafo único) .